O que resolvemos

O imóvel entra na sociedade — e a responsabilidade também.

Integralizar não é apenas mudar o contrato social. É avaliar o bem, apurar o tributo, registrar a transferência e refletir tudo nos cadastros. Cada etapa depende da anterior.

Diagnóstico do imóvel e da sociedade

Verificamos titularidade, ônus, tipo societário e se a operação faz sentido para o objetivo.

  • Matrícula, IPTU e certidões do imóvel
  • Contrato social e situação da empresa
  • Identificação de impedimentos e riscos

Avaliação e laudo

A avaliação do bem precisa atender ao tipo societário e ao que o registro e o banco exigem.

  • Definição do formato de avaliação
  • Laudo com valor e método
  • Compatibilização com o aumento de capital

Alteração contratual e ata

O aumento de capital com integralização em bem precisa estar refletido no ato societário correto.

  • Minuta de alteração ou ata
  • Aprovação e assinaturas dos sócios
  • Registro na Junta Comercial

ITBI: incidência ou imunidade

A imunidade na integralização depende de requisitos legais e não é automática.

  • Análise da atividade preponderante da empresa
  • Enquadramento e cálculo quando houver ITBI
  • Emissão e conferência da guia municipal

Registro na matrícula

É o registro no cartório de imóveis que transfere a propriedade para a sociedade.

  • Organização dos documentos para o registro
  • Acompanhamento de exigências do cartório
  • Matrícula atualizada após a operação

Atualizações cadastrais e contábeis

Depois do registro, a operação precisa aparecer corretamente no CNPJ, na contabilidade e nos cadastros.

  • DBE e cartão CNPJ
  • CCM e cadastros municipais
  • Escrituração contábil do bem e do capital
ITBI não é automático. A imunidade prevista para realização de capital tem requisitos e exceções — inclusive para empresas com atividade preponderante de compra, venda, locação ou incorporação imobiliária. A análise é feita caso a caso com o contador; quando houver questão jurídica, atuamos com advogado.

Como funciona

Quatro etapas que não podem ser invertidas.

1

Due diligence

Imóvel, sócios, empresa e objetivo da operação analisados em conjunto.

2

Avaliação e estrutura

Definimos valor, forma de integralização e o ato societário necessário.

3

Contrato e ITBI

Alteração registrada, tributo apurado e guia paga quando devida.

4

Registro e atualização

Transferência na matrícula e reflexo no CNPJ, na contabilidade e nos cadastros.

Documentos

O que costuma ser pedido.

A lista depende do imóvel, da sociedade e do cartório. Estes são os itens básicos.

  • Matrícula atualizada do imóvel
  • IPTU e certidão de débitos imobiliários
  • Certidões do imóvel e dos vendedores/sócios
  • Contrato social consolidado e CNPJ
  • Documentos dos sócios e cônjuges, quando aplicável
  • Laudo ou avaliação do imóvel
  • Minuta de alteração ou ata de aumento de capital
  • Guia de ITBI e comprovante de pagamento, se devido
Imóvel financiado, alienado ou com ônus exige autorização do credor e análise específica. Não assine contrato de integralização antes de conferir a matrícula e as condições do financiamento.

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Sem compromisso. Se a operação não fizer sentido, também dizemos.

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Informe o objetivo e a situação do imóvel. Não envie documentos agora — a equipe pede a matrícula e os atos depois da triagem.

Seus dados ficam com a Genius 7 e não são vendidos. Saiba como usamos.

Perguntas frequentes

ITBI, avaliação e registro.

Integralizar imóvel é isento de ITBI?
Não necessariamente. A imunidade para realização de capital depende de requisitos e tem exceções, como a empresa com atividade preponderante de compra, venda, locação ou incorporação imobiliária. A análise é feita caso a caso, com o contador e, quando necessário, com advogado.
O contrato social basta para o imóvel ser da empresa?
Não. O contrato e o registro na Junta Comercial refletem o capital, mas a transferência da propriedade do imóvel exige registro na matrícula do cartório de registro de imóveis. Sem esse registro, a sociedade não é titular perante terceiros.
Precisa de avaliação mesmo sendo sócios da mesma família?
Sim, a avaliação é parte da operação e protege os sócios e a sociedade. O formato e o nível de detalhe dependem do tipo societário, do valor e das exigências do registro e de eventuais credores.
Posso integralizar imóvel financiado?
Pode ser possível, mas depende da autorização do banco, das condições da alienação fiduciária ou da hipoteca e da análise do cartório. A triagem verifica a matrícula e o contrato de financiamento antes de qualquer minuta.
Quanto custa a operação?
Os custos variam conforme o valor do imóvel e o município: ITBI quando devido, emolumentos de registro, avaliação, atos societários e atualizações contábeis. A Genius 7 apresenta a estimativa por etapa antes de iniciar.
O imóvel entra pelo valor de mercado ou pelo valor do IPTU?
O valor relevante é o da avaliação aprovada na operação, que também serve de base para a apuração do ITBI quando devido. O valor venal do IPTU é uma referência municipal, não define sozinho o valor da integralização.
A Genius 7 atua na coordenação contábil, documental e administrativa. Não prestamos assessoria jurídica nem substituímos o registrador, o avaliador ou o profissional habilitado. A decisão sobre tributos e registro cabe aos órgãos e profissionais competentes.

Imóvel no capital, sociedade protegida.

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