Até R$ 97.200 (até 20%)
Continua como MEI até 31 de dezembro, paga DAS complementar sobre o excesso e vira ME em 1º de janeiro.
Ultrapassar R$ 81 mil, contratar o segundo funcionário ou incluir sócio exige desenquadramento oficial. Feito fora do prazo, a Receita desenquadra de ofício e cobra imposto retroativo — com multa.
Diagnóstico do faturamento · Cálculo do excesso · Condução até o novo enquadramento
O que está em jogo
A data da transição e o imposto devido dependem de quanto o faturamento passou do teto.
Continua como MEI até 31 de dezembro, paga DAS complementar sobre o excesso e vira ME em 1º de janeiro.
Desenquadramento retroativo a 1º de janeiro, com recolhimento pelo Simples desde o início do ano e acréscimos legais.
A Receita cruza notas e movimentações. Sem planejamento, o imposto retroativo chega com multa.
Quando é exigida
Receita acumulada passou de R$ 81 mil no ano ou da média mensal permitida.
O MEI não comporta essas estruturas: é preciso migrar para ME.
A atividade exercida não consta no Anexo do MEI e exige outro enquadramento.
Como funciona
Conferimos o faturamento acumulado, as notas emitidas e o mês do excesso.
Calculamos o imposto no Simples e o efeito do Fator R no seu caso.
Solicitamos a comunicação no portal do Simples Nacional.
Registramos a alteração contratual na Junta Comercial e assumimos a rotina contábil da ME.
Documentos
A lista final depende do histórico da empresa e do que já está registrado na Junta Comercial.
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