Regularização Completa de Imóveis, IPTU e Cartórios.
Desdobro de lotes e IPTU, remembramento, plantas com ART, emissão correta de ITBI, isenções e 2ª via de certidões com agilidade e total segurança jurídica.
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Atendimento técnico para proprietários, herdeiros, compradores, corretores de imóveis e investidores.
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Como regularizamos o seu imóvel do início ao fim
Atuamos com engenheiros, arquitetos e despachantes experientes para resolver a burocracia sem dor de cabeça.
- 1. Análise Documental e Diagnóstico Conferimos a certidão de matrícula, o espelho do IPTU e identificamos as exigências legais da Prefeitura e do Cartório.
- 2. Elaboração Técnica (Plantas, Memoriais e ART) Realizamos o levantamento métrico e emitimos as plantas e documentos técnicos com responsabilidade legal.
- 3. Protocolo e Acompanhamento na Prefeitura e CRI Damos entrada no processo administrativo municipal e averbamos as alterações na matrícula do imóvel.
Perguntas Mais Comuns sobre Regularização de Imóveis
Esclareça suas dúvidas técnicas sobre desdobro, ITBI, IPTU e cartórios.
Qual a diferença entre desdobro de IPTU e desdobro de lote no Cartório?
O desdobro de IPTU é um processo na Prefeitura Municipal que divide o carnê de imposto para que cada morador/unidade pague apenas sua fração. O desdobro de lote no Cartório de Registro de Imóveis (CRI) é o ato registral que cria matrículas individuais independentes para cada fração de terreno.
Posso pedir restituição do ITBI pago a maior nos últimos 5 anos?
Sim! Pelo Tema 1113 do STJ, a Prefeitura não pode cobrar ITBI baseado em Valor Venal de Referência arbitrado. Se você comprou um imóvel nos últimos 5 anos e a prefeitura cobrou o imposto sobre um valor acima da escritura/transação, temos o direito de reaver judicialmente ou administrativamente a diferença paga a maior.
O que é necessário para solicitar a 2ª via da Certidão de Matrícula de Imóvel?
Basta informar o Estado, Cidade, Cartório de Registro de Imóveis e o número da matrícula. Pelo nosso sistema, emitimos a certidão oficial de inteiro teor digital em até 24h a 48h úteis com validação jurídica ICP-Brasil.
Quem tem direito à isenção de IPTU?
Aposentados, pensionistas e idosos proprietários de um único imóvel residencial, com renda familiar dentro do teto municipal (geralmente até 3 salários mínimos) e valor venal dentro do limite da lei, além de templos religiosos de qualquer culto e entidades filantrópicas.
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